Novos preços mínimos para produtos de verão e regionais são definidos para a safra 2025/2026

Valores servirão de referência para garantir renda mínima ao produtor e regularidade no abastecimento nacional.
Produtores de culturas de verão e produtos regionais já contam com os novos preços mínimos estabelecidos para as safras 2025/2026 e 2026, conforme publicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Os valores, definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), têm como base estudos e propostas técnicas elaborados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que também é responsável por executar os instrumentos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), assegurando, na prática, o acesso dos agricultores aos mecanismos de proteção de renda.
Os preços atualizados abrangem produtos como milho, arroz, soja, feijão, leite, algodão, cacau cultivado, mandioca, sorgo, borracha natural cultivada e juta/malva, além de sementes dessas culturas. Os valores variam conforme o tipo de produto e a região produtora, com vigência escalonada a partir de julho de 2025 até meados de 2027, a depender da organização dos arranjos produtivos de cada cultura.
Entre os destaques, estão os reajustes de 12,5% para a mandioca na região Norte e Nordeste, tanto para a raiz quanto para seus derivados, como farinha e fécula. A borracha natural cultivada teve aumento semelhante, com elevação de mais de 12% nos preços do coágulo virgem a granel e do látex de campo. Já a soja apresentou recuo de 6,87% no valor mínimo, refletindo a dinâmica atual do mercado.
A PGPM é uma política pública voltada a garantir uma remuneração mínima ao produtor rural, funcionando como rede de proteção frente à volatilidade de preços. Quando os valores de mercado ficam abaixo do mínimo estabelecido, o agricultor pode acionar instrumentos como subvenção direta ou aquisição do produto pelo Governo. Esses mecanismos são efetivados pela Conab, que atua em todo o processo técnico-operacional da política, desde a formulação da proposta de preços até a execução junto ao público beneficiado.
As regras e condições específicas estão reunidas no Manual Operacional da Conab (MOC), publicado no site da Companhia. Já a íntegra da PORTARIA MAPA Nº 812, DE 7 DE JULHO DE 2025, com os preços mínimos por produto e região, está disponível no Diário Oficial da União.
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